Jornada De Trabalho

 

jornada de traballho semanal
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL

Jornada de trabalho é o período de tempo que um empregado fica à disposição do empregador.

A Constituição Federal de 1988 estabeleceu que a jornada de trabalho não pode ultrapassassar as 8 hs diárias e  44 hs Semanais. (CF 1988 Art. 7º inciso XIII – “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais”).

Exemplo:


Jornada de Segunda à Sexta:
8 horas x 5 dias=
40 Horas

Jornada aos Sábados
4 Horas=
+ 4 Horas

 
Total Semanal
&44 Horas;


intervalo
INTERVALO

Para calcular as horas trabalhadas por dia, não se deve incluir o Intervalo, ou seja, o tempo concedido ao empregado para reposu ou alimenta ção.


Entrada
Saída para intervalo
Retorno do intervalo
Término da Jornada
Horas na
Empresa
Jornada de Trabalho
07:00
12:00
13:00
16:00
9:00
8:00



jornada de trabalho 12x36
JORNADA DE TRABALHO 12x36

Em áreas de saúde e segurança,  a legislação tolera uma jornada especial de 12 x 36; ou seja, 12 horas trabalhadas em um dia, seguidas de 36 horas destinadas ao Descanso. (O período de almoço deve ser no MÍNIMO 1 hora e não pode exceder 2 horas).

Jornada de Trabalho Mensal Para fins legais, o mês comercial tem 5 semanas. Assim 44 horas por semana x 5 = 220 horas mensais.


Horas Diárias
x6
Horas por Semana
Horas por
Mês
8 (7 hr 20 min) 44 220
7 42 210
6 hr 40 min 40 200
6 36 180
5 30 150
4 24 120
2 12 60
Horas DiáriasSemanalMensal
8 hr + 4 hr
8 horas de Segunda a Sexta + 4 horas nos Sábados
44 220
6 hr x 5 dias
6 horas de Segunda a Sexta (Ex. Bancário)
30 150
12 x 36
12 horas de trabalho e 36 de descanso
36 180
4 hr x 5 dias
4 horas diárias por 5 dias.
20 100



hora extra
HORAS EXTRAS

Horas extras consistem no tempo trabalhado além da jornada diária estabelecida pela legislação ou contrato de trabalho

Horas Extras tem o limite diário máximo de duas horas.

Em caso de emergência, , o empregador deverá avisar a DRT, e o limited de 2 horas por ser extendido, mas nunca deverá ultrapassar 12 horas total de trabalho diário.




valor de hora extra
VALOR DA HORA EXTRA

Para beneficiar o empregado, a legislação determinou que se deve acrescentar sobre as horas normais:

Dia da Semana Acréssimo Salário-Hora Acréssimo Total
Segunda à Sabado 50% $8.00 $4.00 $8.00 + $4.00 = $12.00
Domingos e Feriados 100% $8.00 $8.00 $8.00 + $8.00 = $16.00

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